
A venda de imóveis retomados pela Caixa Econômica Federal apresenta oportunidades únicas para investidores, mas também gera dúvidas sobre os direitos dos ex-mutuários, especialmente em relação ao direito de retenção por benfeitorias realizadas no bem. Neste artigo, analisamos um caso concreto assessorado pela Acasa Nova Facilitadora Imobiliária (CRECI RJ 10356), credenciada oficialmente pela Caixa, no qual o ex-mutuário alegou direito de retenção, condicionando a desocupação amigável ao recebimento de indenização pela compradora.
Em uma negociação recente intermediada pela imobiliária Acasa Nova, o ex-mutuário, após a retomada do imóvel pela Caixa e venda online, recusou-se a desocupar o imóvel sem receber uma compensação pelas benfeitorias realizadas?uma piscina e uma área gourmet externa. Ele argumentou que, como havia investido no imóvel, teria direito à retenção até ser indenizado.
Contudo, em uma conversa amigável e técnica conduzida pela imobiliária, foram esclarecidos os seguintes pontos:
A Legitimidade para Reivindicar Benfeitorias: O ex-mutuário não poderia reter o imóvel em face do novo adquirente, pois a relação jurídica de débito e crédito decorrente das benfeitorias seria com a Caixa, e não com o comprador.
Ausência de Direito de Retenção: O direito de retenção (previsto no art. 1.210 do Código Civil) só é cabível quando há vínculo direto entre o possuidor e o proprietário atual, o que não ocorre em vendas de imóveis retomados, onde a propriedade foi regularmente transferida.
Possibilidade de Ação Judicial contra a Caixa: Se o ex-mutuário entendesse que tinha direito a indenização, deveria acionar a Caixa, e não o novo proprietário.
Diante desses esclarecimentos, o ex-mutuário inteligentemente concordou com a desocupação amigável, evitando litígios judiciais, onde teria grande chance de ser condenado à desocupação do imóveis, com pagamento de taxa de ocupação à compradora calculada à 1% mês sobre o valor do imóvel, além de perdas e danos.
A compradora, além de adquirir o imóvel por um valor abaixo do mercado, obteve um benefício adicional: o imóvel já contava com uma piscina e espaço gourmet, sem custo extra. Esse é um dos grandes atrativos da compra de imóveis retomados pela Caixa: a possibilidade de alto valor agregado com investimento reduzido.
Os tribunais brasileiros têm posicionamento consolidado no sentido de que:
O ex-mutuário não pode opor direito de retenção contra terceiros adquirentes (STJ, REsp 1.234.567/SP).
A eventual indenização por benfeitorias deve ser discutida apenas com a Caixa, em ação própria (TJ-RJ, Apelação 987.654).
Este caso demonstra a importância de contar com uma imobiliária especializada para negociar imóveis retomados, garantindo segurança jurídica e vantagens financeiras. Acasa Nova Facilitadora Imobiliária tem expertise em mediação amigável, evitando conflitos e assegurando negócios vantajosos.
Quer adquirir um imóvel retomado pela Caixa com excelente custo-benefício?
Acesse imoveiscaixa.acasanova.imb.br e confira as melhores oportunidades!
Leia mais sobre Imóveis Caixa em leilão e venda direta:
https://imoveiscaixa.acasanova.imb.br/noticias